Foco principal foi a Propaganda Eleitoral
2022-08-16 às 21:17:00) Neste dia que se inicia oficialmente a campanha eleitoral no país, a Dra. Eveline Zanoni de Andrade, titular da 111ª Zona Eleitoral, que compreende Telêmaco Borba e Imbaú, recebeu o Oberekando, e o tema foi a propaganda eleitoral. Também, comícios, fake News, e E-título, foram abordados.
“Esta é a primeira vez que eu faço as eleições, participo como juíza eleitoral em Telêmaco Borba e Imbaú, pela 111ª Zona Eleitoral. Hoje é um dia importante porque começa a propaganda eleitoral, então é o início do debate público aonde o eleitor poderá formar sua opinião, e exercer seu voto no dia do pleito, que é dia 02 de outubro”.
Destacou ela que o juizado tem competência de poder de polícia neste período de propaganda eleitoral, para “cessar os ilícitos - as propagandas irregulares-, ou as propagandas ilegais que forem veiculadas em nossa zona eleitoral”. No entanto, o processamento, caso isso ocorra, é feito pelo TRE ou TSE, conforme o candidato.
CONFIRA NA CARTILHA O QUE PODE E O QUE NÃO, NESTE SENTIDO, CLICANDO AQUI!
DENÚNCIA DE ILÍCITOS ELEITORAIS NA INTERNET? CLIQUE AQUI!
Hoje, a internet se transformou em grande ferramenta quando se fala em pleitos eleitorais, e uma série de situações são permitidas pela Justiça Eleitoral (JE). Citações de preferências políticas de pessoas físicas a um determinado candidato, bem como a divulgação de sua propaganda, é permitida. O impulsionamento, é vedado, salvo se feito pelo partido, ou candidato. Pessoas jurídicas ou particulares, não podem fazer impulsionamento.
Adesivos de candidatos, nas janelas residenciais, são permitidas, se até o máximo de meio metro quadrado. Na extensão toda do vidro traseiro de veículos, os micro-perfurados são aceitos: “O que não pode é ser usado um do lado do outro, a ponto de burlar a Lei”, referindo-se Ela, aos adesivos de meio metro quadrado.
Os comícios podem ser realizados das 8 às 24 horas, mas não showmícios. No comício de encerramento, existe 2 horas de tolerância, podendo se estender até às 2 da manhã, inclusive, sendo permitido até mesmo o uso de trio elétrico, para a sonorização deste ato.
No quesito comício, estabeleceu-se que não é necessário comunicar a JE, mas sim, com 24 horas de antecedência, a Polícia Militar, para se garantir a preferência do uso do espaço.
Em logradouros públicos, ou pontos de ônibus, pontes, viadutos, não é permitida a veiculação de propaganda, ou em bens particulares de uso público, como centros comerciais, cinemas, igrejas, estádios, e campos de futebol. Pior ainda, com tintas, ou pichações. A confecção para distribuição, de camisetas com logomarca da campanha, bonés, chaveiros, e brindes que antes era comum, hoje, é vedada, bem como a distribuição de cestas básicas ou afins. Outdoor ou mecanismos que levem a isso, também são vedados pela Legislação.
Denúncias de propaganda eleitoral indevidas podem ser feitas pelo aplicativo chamado Pardal, da JE, ou também no Site do Ministério Público Federal. CLIQUE AQUI E BAIXE
O fator fake news também foi destacado, e se pede o não repasse de notícias inverídicas. Além de poderem configurar ilícito eleitoral, este pode ser considerado da mesma forma, também no âmbito civil e criminal. A juíza lembrou que a JE tem uma ferramenta chamada Gralha Azul, e várias fake news que já veiculadas, nelas foram checadas. Para ver a veracidade, ou não, de notícias relacionadas ao processo eleitoral, vá até esta ferramenta que se encontra no Site do TRE. CLIQUE AQUI E ACESSE
A Dra. Eveline também incentivou as pessoas baixarem o aplicativo Etítulo (CLIQUE AQUI E BAIXE)
Ao final da entrevista, foi registrado o profícuo trabalho de Denilson Thomaz Ferreira, chefe do Cartório Eleitoral, e sua equipe. Ao lado de Dra. Eveline, atua nas eleições de Telêmaco e Imbaú, a promotora de Justiça eleitoral, Dra. Dayane Santos Oliveira de Faria.
CLIQUE E RELEMBRE EM 2020, AS SESSÕES ELEITORAIS DAS CIDADES COBERTAS PELO OBEREKANDO
--
--
LEIA TAMBÉM: