SESA emite nota de esclarecimento sobre obrigatoriedade
FONTE: PMTB
18/06/25 às 07:19:42) Sobre a notícia da decisão Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a respeito da vacinação contra covid em crianças, a Secretaria de Saúde recebeu o seguinte esclarecimento da Secretaria de Estado do Paraná (SESA): Não há qualquer decisão judicial que desobrigue, de forma geral, a vacinação contra a Covid-19 para crianças em Cascavel ou em qualquer outra localidade do Estado.
Recentemente, houve uma notícia veiculada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que poderia gerar dúvidas sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID para crianças.
A decisão do TJPR diz respeito a dois casos pontuais, nos quais o Poder Judiciário acatou a justificativa apresentada pelas famílias para não vacinar crianças específicas. Os detalhes dessas situações são sigilosos e não permitem generalizações.
No entanto, é fundamental esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu uma decisão sobre tema semelhante, confirmando a obrigatoriedade da vacinação infantil e que a decisão do STJ prevalece sobre notícia do TJPR
A SESA reforça que a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais ou responsáveis, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A imunização é uma medida coletiva de proteção, fundamental para reduzir a circulação do vírus e proteger especialmente os grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com comorbidades.
Nos casos em que há recusa à vacinação, a orientação da Sesa é para que o Conselho Tutelar seja acionado, a fim de acompanhar a família, compreender os motivos da negativa e orientar sobre a importância da imunização. Persistindo a recusa, o Ministério Público será comunicado pelo Conselho Tutelar e, a partir disso, medidas legais podem ser aplicadas, como multa ou suspensão de benefícios sociais, como o Bolsa Família, quando houver direito ao programa.
Portanto, não houve qualquer desobrigação ampla da vacinação contra a Covid-19 em crianças, e as unidades de saúde seguem cumprindo seu papel de garantir o acesso à vacina, conforme preconizado pela legislação sanitária brasileira.
A vacinação infantil contra a Covid-19 continua sendo um requisito, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as legislações vigentes
As unidades de saúde municipal, permanecem seguindo o Calendário Básico de Vacinação, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica Municipal e da Secretaria de Saúde do Estado.