ONLINE
53




Partilhe esta Página

ACITEL

sr

OBEREKANDO

S

AWEF

ds


Vacina e matrícula escolar
Vacina e matrícula escolar

Orientação sobre declaração

FONTE: PMTB

25/11/25 às 08:59:02) O período de matrículas e rematrículas escolares chegou, e um dos documentos solicitados pelas instituições de ensino públicos e privados é a declaração de vacina para alunos até 17 anos.

A declaração é fornecida pela Unidade Básica de Saúde mediante apresentação do cartão de vacinas com o registro de todas as vacinas preconizadas pelo Ministério da Saúde de acordo com a idade.

A apresentação da declaração de vacina é prevista pela Lei Estadual 19.534/2018. A não apresentação deste documento, não irá impedir a matrícula escolar, mas se não regularizada em 30 dias, a instituição de ensino deve encaminhar ao Conselho Tutelar.

A única exceção é para alunos que apresentarem atestado médico de contraindicação especificando qual vacina e a razão para tal contraindicação.

Segue vacinas que são preconizadas pelo Ministério da Saúde e que devem constar em cartão de vacinas para a emissão da declaração: