Números são do TRE-PR
FONTE: PMTB
2022-09-01 às 08:57:16) O município de Telêmaco Borba, localizado na região dos Campos Gerais, possui, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), 50.816 eleitores aptos a votar nas eleições gerais de 2022. O número é 4,37% maior do que nas eleições municipais em 2020, quando o eleitorado era de 48.593.
A cidade pertence a 111ª Zona Eleitoral, que reúne ainda o município de Imbaú com 8.344 eleitores aptos este ano.
Responde pela Justiça Eleitoral de Telêmaco a juíza Dra. Eveline Zanoni de Andrade, tendo na Promotora Eleitoral a Dra. Dayane Santos Oliveira de Faria, e como chefe do Cartório Eleitoral, Denilson Thomaz Ferreira.
Estima-se que 900 pessoas aproximadamente atuem nas eleições somando-se os mesários que trabalharão junto as mesas receptoras de votos instaladas em uma das seções eleitorais e aqueles que irão auxiliar no apoio logístico.
Telêmaco Borba possui uma população de 80.588 habitantes (IBGE/2021) e é administrada pelo prefeito Dr. Marcio Artur de Matos e a vice-prefeita Rita Mara de Paula Araújo, no segundo consecutivo (2017/2020 e 2021/2024).
O Fórum da Justiça Eleitoral localiza-se na Avenida Nossa Senhora de Fátima em frente ao número 353, Centro e atende de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 18 horas, e o telefone/whatsApp (42) 3272-3150.
SOBRE AS ELEIÇÕES 2022
Este ano, cinco cargos estão em disputa para serem escolhidos como os representantes políticos do povo: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
As eleições ocorrem dia 2 de outubro no primeiro turno e 30 de outubro em eventual segundo turno.
VOTO OBRIGATÓRIO - O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
O QUE É NECESSÁRIO PARA VOTAR
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
COM INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
* O Oberekando está aguardando resposta da JE para entrevista solicitada no que concerne às sessões eleitorais em TB e Imbaú.
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