Cartório eleitoral expediu locais e horários para votantes da área rural
FONTE: 39ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE RESERVA
2020-11-09 às 08:42:18) A cartório eleitoral de Reserva expediu no dia 04 passado, edital que trata do transporte de eleitores das áreas rurais. Confira o conteúdo na íntegra, abaixo:
EDITAL nº 55/2020
A Dra. ELOISA ALESSI PRENDIN, MMª. Juíza da 39ª Zona Eleitoral da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei 6.091/74, o QUADRO GERAL DE PERCURSOS, fixado por este Juízo para o transporte de eleitores, para as eleições municipais de 2020, que será realizada no dia 15 de novembro de 2020, no horário compreendido entre 07h00 às 17h00. O embarque e desembarque na Zona Urbana serão realizados nos trechos estabelecidos até os respectivos locais de votação dos eleitores. Os veículos estarão identificados com a tarja/dístico “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL” na parte interna do vidro dianteiro. O transporte de eleitores somente será feito DENTRO dos limites territoriais do Município de Reserva e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros (art. 4º, § 1º da Lei 6.091/74). A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de eleitores não eximem o eleitor do dever de votar (art. 6º da Lei nº 6.091/74).
E para que se dê ampla divulgação, determinou a Exma. Sra. Juíza Eleitoral que fosse publicado o presente edital no DJE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Reserva, Paraná, aos 04 de novembro de 2020. Eu, (RAPHAEL ESCOBAR DE OLIVEIRA), Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MMª. Juíza Eleitoral.
Reserva, 04 de novembro de 2020.
ELOISA ALESSI PRENDIN
Juíza Eleitoral
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