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REGULAMENTAÇÃO: Taxa para ambulantes em Curiúva
REGULAMENTAÇÃO: Taxa para ambulantes em Curiúva

Medida visa valorização do comércio local, gerar impostos e empregos, segundo Prefeitura

FONTE: PMC

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2018-08-01 às 07:06:35) O prefeito Nato Moura sancionou em 2017 a Lei Municipal Nº 1369, que dentre outros pontos, definiu o valor da taxa a ser paga pelo comércio ambulante eventual, ou seja, que não é estabelecido no município.

O valor de 3 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Curiúva), que equivale a R$ 290,25, pode causar certa polêmica a princípio, mas segundo o Prefeito Nato, a ideia é justamente que o valor seja alto, para valorizar o comércio local, que gera empregos e impostos para Curiúva. "Nós damos todos os incentivos para que a empresa se estabeleça aqui, se legalize, gere empregos e renda na cidade. Mas se esse comércio ambulante vem aqui, com funcionários de fora e leva o dinheiro embora, não traz benefício nenhum. Quem apoia isso está contra o comércio de Curiúva e, em consequência, contra os empregos que nosso comércio gera", frisou.

Para combater o comércio ilegal, os fiscais fazem rondas periódicas na cidade, inclusive nos finais de semana. O telefone para denúncias é o (43) 99171-1417.

Por fim, segundo o Setor de Tributação. Fiscalização e Receita, caso o vendedor seja estabelecido no Município, as taxas são bem menores, variando conforme o ramo de atividade, podendo em alguns casos até mesmo ser isento do pagamento.