Você sabia que o processo de eleição está se dando na Acitel?
2024-10-31 às 08:03:07) A Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba, Acitel, neste momento de pujança da cidade, tem um papel preponderante para que o desenvolvimento aconteça!
Você já se deu conta de que para existirem o comércio e as empresas, antes existe você, cidadão, que é a pedra fundamental, pois é impossível existirem vendas, sem que haja uma população cliente?
Toda reunião de órgãos e setores, antes passa pela necessidade de que suas informações sejam de conhecimento da comunidade, porque é desta comunidade que dependerá o sucesso ou insucesso do grupo! Não à toa que é costume do Oberekando, abrir mão que o famoso ‘quinto poder’ seja a imprensa, para sim, dar este atributo as associações comerciais, pela grandeza desta, quando tem prestação de serviço transparente! Uma das formas de se mostrar isto, são as eleições!
Possibilitar uma voz entre os empresários e as autoridades, reivindicar em nome dos empresários, possibilitar todos os melhores caminhos às empresas, são, a grosso modo, as principais atitudes de uma associação comercial! Por isso, a população consumidora, cliente, tem que estar, par e passo, do que vem se dando, nestas associações, e isto, na Acitel cincoentenária, tem sido objetivo e pedra angular!
Neste sentido, estão se dando, encaminhamentos para a escolha de nova diretoria, e uma chapa está inscrita! Tatianne Priscilla Mendes Lima busca a reeleição! É relevante informar que o trabalho de toda a diretoria, não é remunerado, e sim, feito de forma voluntária.
Confira na íntegra, a convocação das eleições, e se dê conta cronologicamente, em que pé está, o calendário! (FONTE: ACITEL). O árduo e imprescindível trabalho é da Comissão Eleitoral, ora instituído:
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Edital de Eleição da Associação Comercial Empresarial de Telêmaco Borba
De acordo com o Capítulo XIII do Estatuto da Associação Comercial Empresarial de Telêmaco Borba, seguem as regras e procedimentos para a realização das eleições para a escolha da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Artigo 55 - As eleições serão realizadas mediante sufrágio secreto direto dos associados ou mediante outra modalidade, conforme este Estatuto ou deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 56 - Será formada uma Comissão Eleitoral com antecedência de 60 (sessenta) dias úteis das eleições, constituída por 3 (três) membros do Conselho Deliberativo, que não sejam candidatos a qualquer cargo na eleição que se realizará, e na falta destes, por associados que não sejam candidatos e que não tenham vínculos de parentesco com os componentes de quaisquer das chapas. Pelos componentes da comissão eleitoral será escolhido um Presidente e um Secretário para condução dos trabalhos.
Artigo 57 - A votação será realizada através das pessoas naturais, associados ou prepostos que a empresa associada indicar a representá-la na Associação, salvo o disposto no Art. 18.
Artigo 58 - Somente se admitirá registro de candidatos em chapas completas, contendo os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, recebidas e processadas na Secretaria da Associação até 40 (quarenta) dias úteis antes do pleito.
Cronograma de Ações:
Artigo 60 - As mesas eleitorais serão constituídas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Mesários, todos associados da Associação, os quais rubricarão as cédulas de votos.
Artigo 61 - A Comissão Eleitoral, na mesma reunião em que nomear os componentes das mesas eleitorais, nomeará também número suficiente de suplentes. Na ausência de qualquer dos membros designados para a formação das mesas eleitorais, esta será suprida pelos associados presentes, por indicação da comissão eleitoral. Na falta do Presidente, assumirá a presidência o mesário mais idoso. As mesas eleitorais funcionarão com apenas 2 (dois) de seus membros, se não for possível a sua completa constituição.
Artigo 62 - As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados que se apresentarem para o exercício do voto, colhendo suas assinaturas em folhas especiais, devidamente rubricadas pelos mesários.
Artigo 63 - Não poderão votar os associados que não estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários. As empresas associadas poderão exercer seu direito de voto através de seus representantes legais. As empresas associadas poderão, ainda, exercer seu direito ao voto mediante seus procuradores, desde que investidos de poderes ad negotia ou de representação geral da empresa, cujo instrumento de procuração deverá estar assinado com reconhecimento de firma, e obrigatoriamente deve ser apresentado no momento de registro de presença na Assembleia. É vedado a qualquer associado exercer o direito de voto por mais de uma vez.
Artigo 64 - A apuração dos votos será realizada pelas próprias mesas eleitorais, juntamente com a Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação, facultando a cada chapa a indicação de 1 (um) fiscal para acompanhamento dos trabalhos.
Artigo 65 - A apuração dos votos pelas mesas eleitorais será pública, podendo a comissão eleitoral convidar associados para servirem de escrutinadores.
Artigo 66 - Terminada a apuração geral, o Presidente da comissão eleitoral fará a leitura dos resultados e proclamará eleita a chapa mais votada.
Artigo 67 - Haverá convocação de eleição para o dia imediatamente posterior:
I - se uma urna apresentar número diferente de seus votantes e, no cômputo, essa decisão puder influir na decisão do pleito eleitoral;
II - em caso de empate na votação.
Artigo 68 - Expirado o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal sem a conclusão do processo eleitoral, será formada uma Junta Governativa, composta por 5 (cinco) membros, com sua situação associativa regular perante a Associação, donde será definido por essa Junta, aquele que exercerá as funções de Presidente, Titular da Tesouraria e Conselho Fiscal.
Artigo 69 - As leis eleitorais vigentes servirão de norma subsidiária deste Estatuto.
Data e Local da Eleição:
A eleição ocorrerá no dia 14 de novembro de 2024, na sede da Acitel, Rua Vice Pref. Reginaldo Guedes Nocêra, 250, Telêmaco Borba, Paraná.
Horário de Funcionamento das Urnas:
As urnas de votação serão instaladas na sede da ACITEL e funcionarão das 8h00 às 16h00, em dia útil, sem intervalo.
Chapas Registradas:
Os interessados em se candidatar devem registrar suas chapas até o dia 01 de outubro de 2024, às 17:59h, apresentando a documentação exigida no Artigo 58 do Estatuto.
Os associados estão convidados a participar do processo eleitoral e exercer o seu direito de voto conforme as normas estabelecidas no Estatuto da Associação.
Observações Finais:
O resultado oficial das eleições será divulgado e proclamado pela Comissão Eleitoral após a apuração dos votos.
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(*) Esta matéria também contém, ponto de vista do jornalista acerca do tema!