Medida foi do Poder Público, mas cabe a fiéis e líderes religiosos optarem
FONTE: PMTB
2020-05-04 às 13:01:20) A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na quinta-feira (30) o decreto 26637/2020 o qual dispõem sobre as normas de igrejas, templos religiosos e afins.
O decreto estabelece normas para volta de atividades religiosas. Entre elas está a destinação de 30% do local e a demarcação de 9 m2 por pessoa. Também devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, além disso os bancos devem ser demarcados com a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
O documento determina que as celebrações devem ser transmitidas por web, rádio ou televisão, sempre que possível e recomenda que as pessoas realizem os atos religiosos em seus lares.
As atividades religiosas que causem aglomeração continuam suspensas e também o horário de funcionamento das igrejas deve ser reduzido, assim como as celebrações que devem ter frequência diminuída, se limitando a duas por semana.
Também cabem às igrejas controlar o fluxo de pessoas evitando a formação de filas e respeitando o distanciamento de dois metros. Além disso todos na igreja devem usar máscaras durante o período que estiverem no local e disponibilizar álcool em gel 70% em locais de fácil acesso para que os fiéis higienizem suas mãos na entrada e saída das igrejas e templos.
Os fiéis maiores de 60 anos continuam sem poder frequentar as igrejas e templos. Os espaços para crianças, assim como cantinas, lanchonetes e livrarias devem permanecer fechados. E os locais devem permanecer abertos e com ventilação natural. Antes e após as celebrações deve ser feita a limpeza geral e desinfecção de todos os ambientes.
Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados de forma simbólica pelo líder religioso, sem entrega efetiva aos demais participantes do evento religioso.
Reuniões internas nos templos para organização de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, devem ser canceladas. Deve ser dada preferência para comunicações por meio de videochamadas ou outros meios de teleconferência. Também ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais da Catequese. O mesmo vale para encontros de evangelização, outras atividades pastorais ou de promoções sociais patrocinados por paróquias e outras instituições eclesiais.
NOTA DO EDITOR: Mesmo com esta liberação, foi vista como cidadã por este Site, a reação de um número considerável de telêmacoborbenses, que se manifestaram que ainda, para eles, preferem se reservar em suas casas, e participarem dos eventos onlines que estão se dando.
As autoridades a quem isso cabia decidir, deram sua autorização, justamente por reivindicações neste sentido. Mas, cabe a consciência de cada paróquia ou congregação e demais igrejas, este voltar suas atividades, ou não.
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