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Prefeitura emite decreto com mais restrições
Prefeitura emite decreto com mais restrições

Foco é evitar o alastramento da Covid-19

FONTE: PMTB

2021-05-27 às 07:33:23) A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na terça-feira (25) o decreto 27.409/2021 que dispõem de medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Entre as determinações do decreto está a restrição provisória de circulação de pessoas das 20 horas até às 05 horas em espaços e vias públicas do município entre o dia 26 de maio até 07 de junho,

Também estão proibidas as atividades comercias e de prestação de serviços nos domingos e feriados, com exceção de farmácias, borracharias, venda e distribuição de gás (somente delivery), postos de combustíveis (sem funcionamento da loja de conveniência) e estabelecimentos de saúde que atendem urgência e emergência.  A modalidade delivery (entrega) pode continuar a funcionar.

A venda de bebidas alcoólicas, assim como o seu consumo em espaços de uso público ou coletivo continuam proibidas das 20 horas de sexta-feira até às 05 horas de segunda-feira. Além disso, nos outros dias é proibido o consumo das 20 horas às 05 horas.

Também continua proibida o consumo de alimentos e bebidas em quaisquer estabelecimentos comerciais, sendo permitida somente a modalidade delivery  ou take away (retirada no balcão). A restrição segue até às 05 horas do dia 07 de junho.

Continua vedada a entrada de crianças até 12 anos de idade em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, salvo serviços que as crianças precisem comparecer como consultórios, farmácias, clínicas, entre outros.

O decreto também suspende o funcionamento dos seguintes serviços e atividades até o dia 07 de junho, às 05 horas: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.

Também estão suspensas as atividades coletivas de cultura e lazer realizadas em clubes recreativos, bem como a prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, nos termos da Nota Orientativa 046/2020 da Secretaria Municipal de Saúde. Inclusive todas as praças e parques, inclusive o Parque da Cidade, estão suspensos temporariamente.

Ainda estão proibidas reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

 

ATENDIMENTO

O decreto suspende o atendimento presencial do público externo no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica, pelo período de vigência deste Decreto.

 O documento também aponta que havendo necessidade de reunir grupos técnicos dos profissionais da saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, serão fechadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros por tempo indeterminado.

 

IGREJAS

O decreto determina a suspensão das atividades de igrejas e templos religiosos, a partir das meia-noite do dia 15 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, a fim de evitar aglomerações, deverão exercer suas atividades por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

 

CONVOCADOS

O documento determina também que os servidores municipais, de qualquer setor, podem ser convocados para auxiliar na fiscalização do cumprimento das medidas que constam nos decretos e normas de enfrentamento à Covid-19, sempre que se fizer necessário.

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