ONLINE
36




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


Prefeitura: Comissão de Desenvolvimento Funcional
Prefeitura: Comissão de Desenvolvimento Funcional

Membros, eleitos, foram empossados

FONTE: PMTB

d

2019-01-25 às 08:24:08) Tomaram posse nesta quarta-feira, 23, na sede da Secretaria Municipal de Administração, os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Prefeitura  de Telêmaco Borba.

 A eleição ocorreu no dia 21 de janeiro no auditório Carmem Iolanda Dalécio da Secretaria Municipal de Educação e contou com a presença de 40 eleitores.

A Comissão prevista no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura ficou composta pelas servidoras eleitas Silvana Aparecida Queiji da Rosa, Jacqueline Aparecida Lemes Prestes e Simony do Rocio Alves de Lima e como membro designada Luciana Ramos Lemos. Permanecem como membro eleita Maiara S. Tauana Nievola, e como membros designados Marcio Alexandre Domingues e Kelly Rodrigues Bonotto.

O mandato da comissão será para o período de três anos.

AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PREFEITURA SÃO AS SEGUINTES:

I - tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos avaliativos;

II - assegurar ampla publicidade das regras do processo de avaliação, das deliberações e dos atos praticados pela Comissão;

III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas de avaliação, observando o disposto na Lei n.º 1881 de 05 de abril de 2012 e no Decreto Regulamentar n.º 22.691;

IV - fixar datas e regras de atendimento aos diversos setores da municipalidade durante o período de avaliação, conforme o art. 20 do Decreto Regulamentar n.º 22.691;

V - proceder ao levantamento junto a Divisão de Recursos Humanos dos servidores aptos para a Avaliação de Desempenho;

VI - elaborar em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, a proposta de cursos de capacitação e formação continuada, a tempo de ser incluída no orçamento geral do Município;

VII - propor pareceres para atualização e improvisação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

VIII - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos;

IX - orientar para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente e sem rasuras;

X - emitir parecer sobre os recursos apresentados com relação ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, que observem disposto no art. 28 do Decreto Regulamentar n° 22.691;

XI - aplicar o Formulário de Avaliação de Desempenho aos servidores do Quadro Geral.