ONLINE
43




Partilhe esta Página

ACITEL

sr

OBEREKANDO

AWEF

ds


Obrigatoriedade da limpeza de terrenos
Obrigatoriedade da limpeza de terrenos

Fiscalização Municipal traz orientação

FONTE: PMTB

16/01/26 às 11:38:43) O Setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura de Telêmaco Borba reforça a obrigatoriedade da limpeza de terrenos urbanos por parte de seus proprietários, conforme determina o Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 136/2023).

De acordo com a legislação, é considerada infração a utilização de terrenos como depósito de resíduos, tais como lixo e entulhos, bem como a manutenção de imóveis sem a devida capinagem. Essas situações comprometem a higiene, a segurança e a organização do município, além de representarem riscos à saúde pública.

Após a notificação, o proprietário do imóvel dispõe do prazo de 15 dias para realizar a limpeza adequada do terreno. O não cumprimento da notificação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na aplicação de multa, que pode chegar a R$ 441,51.

Terrenos com acúmulo de lixo, entulho ou sem manutenção adequada estão sujeitos à fiscalização, notificação e penalidades previstas em lei.

No ano de 2026, as equipes da Fiscalização Municipal irão intensificar as ações de vistoria e notificação de terrenos em más condições de higiene. Em breve, será divulgado o cronograma dos bairros que receberão as visitas das equipes.

A Prefeitura solicita a colaboração dos munícipes para que realizem a limpeza correta de seus imóveis, contribuindo para o bem-estar da população, a prevenção de doenças e a organização do município.

Fotos ilustrativas.