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Oberekando solicita à Prefeitura, agenda
Oberekando solicita à Prefeitura, agenda

Assessoria de imprensa municipal tem feito sua parte, mas depende do secretariado a publicização. Esta, inclusive, cumprindo determinação legal

06/10/25 às 13:43:58) O Site Oberekando, de Telêmaco Borba, fez, online e já recebeu documento de recebimento, a entrega ao setor de Protocolo da Administração Municipal, do pedido para que seja disponibilizada à imprensa, a agenda de eventos que todo e qualquer setor que compõem a Prefeitura, venha a fazer. Sem que seja isso citado, mas aguarda-se resposta o mais breve possível, e que o mais breve que efetivada a realização de tais, já sejam enviadas informações aos meios de comunicação, até mesmo porque trabalha o jornalismo, não só com fatos presentes, como pretéritos e futuros!

Com toda a responsabilidade, mas a firmeza necessária, tratou-se de uma comunicação respeitosa emitida pelo Oberekando, e que visa trazer aos Tborbenses, mais informações!

Esclarece-se também, que o fato de pedir agenda, não necessariamente vincula obrigatoriedade da presença dos meios de comunicação, em tais, mas o tão somente fato de saber que determinado evento possibilita a leitura das ramificações de seus efeitos, e isto é notícia!

Importante frisar que este pedido não tem, em nenhuma hipótese, desafiar a municipalidade, antes, o contrário, vestir a camisa do município.

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VEJA O CONTEÚDO ENVIADO AO PROTOCOLO

PARA: SETOR DE PROTOLOCO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA

DE: SITE OBEREKANDO (VIA EDIVALDO OBEREK)

O Site Oberekando, legalmente estabelecido em Telêmaco Borba, como meio de comunicação com Jornalismo online, sob o CNPJ XXXXXXXXXXX, tendo como endereço do responsável, Edivaldo Oberek, CPF (Novo RG Nacional) XXXXXXXXX, à Rua Serra Grande, XX, Fundos, Área II, Parque Limeira – vem, de forma mais que respeitosa, solicitar que todos, absolutamente todos os eventos, que sejam realizados dentro da gestão do Poder Executivo de Telêmaco Borba, envolvendo todas as secretarias, diretorias, autarquias, enfim, sem exceção, sejam seus agendamentos publicizados, ou ao menos, trazidos ao conhecimento dos meios de comunicação de Telêmaco Borba. Porque é a imprensa o elo entre os poderes e a população, e sendo os pagadores de impostos, que ‘pagam’ cada luz acesa, cada servidor deslocado para que algum ato aconteça, se faz primoroso torná-los conhecido. Pagar por algo que nem se sabe que está acontecendo, parece, inclusive, até ilícito, na mais amena das hipóteses!

As palavras aqui colocadas, até bastante fortes, têm um único objetivo: trazer ainda mais transparência, e inclusive parabenizar a prefeita municipal, cujo diretor deste Site, Edivaldo Oberek, até a comunicou desta falha, e ela mais que depressa, se colocou afável a que esta anomalia, seja solucionada, junto aos órgãos da Administração, competente!

Importante aqui, esclarecer, que o setor de Imprensa da Prefeitura, sempre íntegro e parceiro dos meios de comunicação, com estes adjetivos têm se mantido! Porém, se os titulares de secretarias, e todos os setores municipais, não a eles passarem os acontecimentos de cada setor, como eles, nos repassarão?

Outras situações, em Telêmaco, aos poucos, vêm sendo com diálogo, contornadas, em relação ao trabalho da imprensa, mas esta, se faz premente! Mais um detalhe, que se leia como imprensa, não apenas os veículos ao qual, este ou aquele detentor de cargo político-partidário, tem afinidades, mas sim, todo veículo, que por seu trabalho, e com profissionais devidos e legal, exerçam com responsabilidade, ser canal entre gestão e população!

Outro ponto, que o Oberekando não entende, é a resistência da citação da Imprensa, quando presente a eventos públicos municipais! Seria não reconhecer os meios de comunicação, como elo entre o povo e as autoridades! Justiça seja feita, no caso específico do Oberekando, por muitas vezes isto é feito, mas mais que ver ao próprio Site, faz-se mister Telêmaco não fugir a uma regra, que quase todo o Brasil faz, sem nenhum prejuízo, e pelo contrário, mostra que este, ou aquele evento, está sendo prestigiado!  

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Veja a Resposta da Inteligência Artificial, na seguinte pergunta, e que, dá crédito a esta solicitação do Oberekando:

A PREFEITURA TEM OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR OS EVENTOS?

Em vez disso, pesquisar por a prefeitura tem obrigação de publicizar os eventos?

Visão geral criada por IA

Sim, a prefeitura tem a obrigação de publicar informações sobre eventos realizados com recursos públicos e que utilizam espaço público, conforme a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e outras legislações municipais, que exigem transparência e controle social, permitindo a divulgação, por exemplo, de valores investidos e locais.

Obrigação de Divulgação

Lei 14.133/2021: Esta lei, que entrou em vigor em 2021, impõe a obrigatoriedade da divulgação do inteiro teor de atos convocatórios e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Onde Publicar: A divulgação deve ocorrer no PNCP, e o extrato do edital deve ser publicado no Diário Oficial do Município, do Estado, ou do Distrito Federal, além de jornais de grande circulação.

Eventos Patrocinados e Realizados: A exigência de divulgação se aplica tanto aos eventos diretamente realizados pelo poder público quanto àqueles que são por ele patrocinados, garantindo a transparência sobre o uso do dinheiro público.

Exceções e Considerações

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Em alguns casos, empresas públicas e sociedades de economia mista que realizam atividades típicas do setor privado, mesmo com recursos públicos, podem ser regidas por legislação específica e ter suas próprias regras de divulgação, como a Lei 13.303/2016.

Alvará para Eventos: A divulgação do alvará para o uso do espaço público é necessária para a realização do evento, e a prefeitura é responsável por emitir essa autorização, garantindo que a produção atenda ao interesse público.

Em Resumo:

A prefeitura é obrigada a publicar detalhes sobre eventos que envolvam recursos públicos, o que inclui informações como os valores investidos, a data do evento e o local onde ele será realizado, seguindo as diretrizes da Lei 14.133/2021.