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O que pode, e não, no dia da votação
O que pode, e não, no dia da votação

Instruções do TRE foram repassadas pelo cartório de Curiúva, ao Oberekando

FONTE: TRE

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03/10/26 às 06:51:01) No Paraná, 8.609.026 eleitores estão aptos a votar no 1º turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4). Para contribuir com a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral esclarece quais condutas são permitidas e quais são proibidas no dia da votação.

 

✅ É PERMITIDO:

Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido.

Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação.

Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.

 

❌ É PROIBIDO:

Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.

Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha.

Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).

Publicar ou impulsionar propaganda eleitoral no dia da votação.

Promover propaganda em veículos ou outros meios de divulgação.

Fazer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizar instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Transportar eleitores por meio de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação.

Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabina de votação. O celular deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

Resumindo: o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência, mas não pode fazer campanha, pedir votos ou tentar influenciar outros eleitores no momento do pleito.

Acesse o Manual do Eleitor e confira as demais informações sobre as Eleições 2026.

O referido dispositivo estabelece que, na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação “ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”, considerando-se abrangido pela vedação todo instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha realizada na urna, inclusive aqueles integrados ou acoplados a vestimentas ou acessórios, que apresentem aptidão para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Danival Dias, que é chefe do Cartório Eleitoral curiuvense, acrescentou também que por mais óbvio que pareça, a recomendação vale também, e sobretudo aos mesários. “A pessoa que ajuda a outra a votar também deve deixar aparelhos que gravem imagens pra fora da cabine de votação”.

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