Cruzamentos terão área de espera
FONTE: PMTB
2021-10-28 às 07:10:20) A Administração Municipal, por meio da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBTRAN), iniciou na terça-feira (26), a implantação das áreas de espera para motociclistas e ciclistas nos cruzamentos semafóricos da cidade.
Os serviços serão realizados gradativamente em todos os cruzamentos semafóricos com pista em sentido único ou dividida por canteiro central.
ÁREA DE ESPERA
A área de espera é delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas e ciclistas. Ela é posicionada junto à aproximação semafórica, imediatamente a frente da linha de retenção dos demais veículos.
O objetivo das áreas de espera junto aos cruzamentos é melhorar a segurança de quem guia veículos menores, evitando que permaneçam parados entre carros e caminhões.
O responsável pela TBTRAN, Jorge Luiz Vella Junior, destacou que esse tipo de sinalização já vem sendo implantada em várias cidades e tem demostrado um importante dispositivo para auxiliar na segurança e redução de incidentes com ciclistas e veículos pequenos.
INDICAÇÃO N° 242/2021
Foi acolhida pelo Executivo a Indicação n° 242/2021 do vereador, Antônio Siderlei Siqueira, que solicitava a implantação dessas sinalizações junto ao cruzamento.
O vereador esteve acompanhando a equipe de sinalização de trânsito da TBTRAN na implantação da Área de Espera no cruzamento das Avenidas Prefeito Cacildo de Arpelau com Eliomar Meira Xavier, e destacou: “fico muito feliz de nossa solicitação ter sido atendida pelo prefeito, Dr. Márcio, e fico contente de contribuir para a melhoria do trânsito para nossos motociclistas e ciclistas de nossa cidade. E em especial aos nossos motoboys que muitas vezes arriscam a suas vidas no trânsito para fazer suas entregas e são pouco valorizados”, opinou.
ORIENTAÇÃO
A TBTRAN orienta os demais condutores a respeitarem o espaço exclusivo dos motociclistas e ciclistas. Cabe destacar que o desrespeito a sinalização dessas áreas de espera é passível de autuação de acordo com o Art. 182, IV, do CTB (parar em desacordo com as posições estabelecidas). A infração é de natureza leve, com punição de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
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