Publicação em DO se deu no dia 14
FONTE: PMTB
2020-05-21 às 08:12:06) A Prefeitura Municipal publicou no dia 14 de maio, no Boletim Oficial 1535, a Lei Complementar 080/2020. Nela o Poder Executivo prorroga as datas de vencimento dos impostos municipais devido à pandemia do COVID-19.
O vencimento da primeira do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como taxas e contribuições previstas para pagamento agregado ao mencionado imposto, que se iniciaria na data de 15 de maio, será postergado para 15 de julho, findando a última parcela de seis em 15 de dezembro. O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% também foi prorrogado para 15 de julho.
O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que venceria em 31 de maio, fica prorrogado a data de vencimento para 31 de outubro.
Os vencimentos do Imposto Sobre Serviço (ISS), que venceria no dia 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho, ficam respectivamente prorrogados para 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro.
Não incidirão juros e multa em débitos parcelados ou reparcelados, decorrentes de procedimentos administrativos ou judiciais, em execução fiscal e do Programa de Recuperação Fiscal de Telêmaco Borba 2019 – Refis, no período de 15 de abril a 31 de outubro.
Também em função dos impactos da pandemia do Covid-19, ficam suspensos pelo prazo de 90 dias o ajuizamento de processos de execução fiscal, exceto aqueles que poderão ser atingidos pela prescrição no período. Também ficam prorrogadas por até 90 dias as Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas que se enquadrem nas hipóteses de prorrogação.
A prorrogação dos prazos não impede que se caso o contribuinte desejar, ele pague os tributos nas datas previstas anteriormente. A Lei também deixa claro que os impostos estão sendo prorrogados, e não isentos.
Em ofício enviado à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Telêmaco Borba, a Prefeitura explicou como se deu o processo de criação da Lei e seus motivos. “As medidas tomadas a fim de conter a proliferação do SARS-CoV-2, dentre as quais, a redução de atividades econômicas ante o incentivo para que a população permanecesse em suas residências, atingindo grande proporção de trabalhadores, empresários e profissionais liberais, acarretaram na perda de receita para empresas, funcionários e demais profissionais. À vista de tal situação, o recolhimento dos tributos tornou-se praticamente inexequível, fato que, sob pena de ofensa à capacidade contributiva e ao princípio do não confisco, ensejou a proposta da referida Lei Complementar”, informou o documento.
O ofício também informou o município decretou estado de calamidade pública, através do Decreto n° 26.567, de 30 de março de 2020, o qual foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná para aprovação, ato que ocorreu no dia 15 de abril de 2020. Para que o Município pudesse prolongar os vencimentos dos recolhimentos dos impostos municipais, foi necessário a observação de várias etapas, da edição do decreto de calamidade pública à aprovação da Lei Complementar n° 80/2020 pela Câmara Municipal, a fim de que tal medida estivesse em conformidade com o ordenamento jurídico.
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