Ações dessa forma, ao serem vistas, devem ser denunciadas
FONTE: PMO
2020-02-18 às 07:20:19) A Administração Municipal de Ortigueira fez uma postagem em rede social, lamentando mais uma ação de vandalismo contra o patrimônio público. Desta feita, no Lago Municipal. Confira o teor na integra, abaixo:
“É triste quando nos deparamos com situações como essas: vidro de banheiro quebrado, o lixo que deveria ser depositado no seu local apropriado, jogado no chão. Infelizmente isso aconteceu no lago municipal. O banheiro construído para uso dos cidadãos sofreu esses danos.
Qualquer atitude de vandalismo deve ser reprovada e essas em especial foram atitudes muito tristes do indivíduo que a realizou. Pedimos a todos que nos ajudem a cuidar e zelar de todos os bens públicos, afinal, é para uso de todos. E caso vejam pessoas cometendo este tipo de vandalismo, nos comuniquem, vandalismo é crime:
II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.