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Justiça Eleitoral de Curiúva e informações
Justiça Eleitoral de Curiúva e informações

A Comarca atende também, Sapopema e Figueira

FONTE: CARTÓRIO ELEITORAL CURIÚVA

2024-09-10 às 09:02:35) O Fórum Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral, que tem a direção das eleições, além do município sede da Comarca, Curiúva, também de Sapopema e Figueira, traz importantes informações, na verdade, lembretes, para que os prazos e determinações sejam cumpridos, por candidatos e partidos. Ao Oberekando, informou o chefe do Cartório Eleitoral, Danival Roberto Dias.

“Informo que ainda existe uma grande quantidade de candidatos julgados sem a aprovação no bem na foto. Lembro que no manual enviado existe a possibilidade de validação pelo partido”.

Seguem informações referentes à prestação de contas parcial, Eleições 2024, constantes no Calendário Eleitoral:

Desde ontem, dia 09, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

13 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA:

Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

  • §4º A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano. (Vide, para as Eleições de 2020, art. 7º, inciso V, da Resolução nº 23.624/2020 )
  • §5º No dia 15 de setembro do ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatas ou de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das doadoras ou dos doadores e dos respectivos valores doados, observado o disposto no art. 103 desta Resolução (Lei nº 9.504/1997.

 

INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO PARCIAL DE CONTAS:

Art. 48. As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quando do envio pelo SPCE.

  • §1º Uma vez recebido pela prestadora ou pelo prestador de contas, no SPCE, o número do processo judicial eletrônico autuado, a prestadora ou o prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração da advogada ou do advogado diretamente no PJE.