A Comarca atende também, Sapopema e Figueira
FONTE: CARTÓRIO ELEITORAL CURIÚVA
2024-09-10 às 09:02:35) O Fórum Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral, que tem a direção das eleições, além do município sede da Comarca, Curiúva, também de Sapopema e Figueira, traz importantes informações, na verdade, lembretes, para que os prazos e determinações sejam cumpridos, por candidatos e partidos. Ao Oberekando, informou o chefe do Cartório Eleitoral, Danival Roberto Dias.
“Informo que ainda existe uma grande quantidade de candidatos julgados sem a aprovação no bem na foto. Lembro que no manual enviado existe a possibilidade de validação pelo partido”.
Seguem informações referentes à prestação de contas parcial, Eleições 2024, constantes no Calendário Eleitoral:
Desde ontem, dia 09, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
13 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA:
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO PARCIAL DE CONTAS:
Art. 48. As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quando do envio pelo SPCE.