Uso de combustível em carreata e mural eletrônico
FONTE: CARTÓRIO ELEITORAL CURIÚVA
2024-08-27 às 08:34:51) O Fórum Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral, que tem a direção das eleições, além do município sede da Comarca, Curiúva, também de Sapopema e Figueira, e a titularidade na presidência do pleito, da juíza Dra. Tais Silva Teixeira, relembra o Artigo 13º, Parágrafo 3º, da Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, aos candidatos e partidos:
§3º As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais.” (NR)
Também foi pedido aos candidatos e responsáveis que fiquem atentos ao mural eletrônico diariamente (CLIQUE AQUI E ACESSE). Insistiu o chefe do Cartório Eleitoral, Danival Roberto Dias, neste sentido: “Caso não o façam e percam algum prazo, a responsabilidade pelos prejuízos sofridos é inteiramente do candidato”.
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