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Família acolhedora de Telêmaco Borba
Família acolhedora de Telêmaco Borba

Secretaria Municipal de Assistência Social inicia o Programa

FONTE: PMTB

2022-01-20 às 07:05:04) A Prefeitura, por meio Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, através da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional, formada por Assistente Social, Psicóloga e Coordenadora Técnica, iniciará o processo de divulgação, inscrição, seleção e formação, com o objetivo de identificar as famílias aptas a participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conhecido também como Família Acolhedora.

 

O QUE É FAMÍLIA ACOLHEDORA?

É uma modalidade de serviço socioassistencial destinado a crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção, sendo que o acolhimento familiar deve ser temporário e precisa atender aos requisitos presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O referido serviço foi criado pela Lei Municipal nº 2304/2019 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 27.566/2021.

 

COMO FUNCIONA? QUAL É O PÚBLICO-ALVO?

O público alvo do Família Acolhedora são crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos e adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, com ou sem deficiência, em medida de proteção de afastamento do convívio familiar, aplicada pelo Poder Judiciário, em razão da violação de seus direitos.

A família acolhedora é responsável pelas crianças e adolescentes enquanto estiverem sob os seus cuidados e proteção.

Na execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, são responsabilidades da Equipe Técnica:

Selecionar as famílias interessadas; capacitar as famílias selecionadas; orientar e auxiliar e acompanhar as famílias acolhedoras durante o processo de acolhimento;

Prestar as informações solicitadas pelo sistema de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente sobre as famílias e as crianças e adolescentes acolhidos.

 

COMO E ONDE POSSO ME INSCREVER?

A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e realizado por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço apresentando os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto de todos os membros da família;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de residência;

Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de dezoito anos, emitida pela Vara Criminal da Comarca de Telêmaco Borba, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil;

O processo seletivo será realizado pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento.

O telefone para dúvidas é: 3904 – 1667.

O endereço para inscrição é: Avenida Samuel Klabin, 765 (fundos da Casa do Artesão, Centro (Serviço de Acolhimento).

 

 QUAIS OS CRITÉRIOS PARA CADASTRAR-SE E SER FAMÍLIA ACOLHEDORA (PESSOA FÍSICA)?

- Possuir idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

- Apresentar diferença de idade de, no mínimo 16 (dezesseis) anos em relação aos acolhidos;

- Apresentar atestado emitido por médico habilitado, de que o pretenso guardião legal não apresenta problema psiquiátrico grave ou dependência de substância psicoativa;

- Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar;

- Comprovar a estabilidade financeira da família;

- Ter moradia fixa no município de Telêmaco Borba há mais de 01 (um) ano.

- Assinar declaração de não ter interesse em adoção.

 

SUBSÍDIO FINANCEIRO PARA A FAMÍLIA ACOLHEDORA

O subsídio financeiro consiste no auxílio monetário mensal repassado à família para o custeio, dentre outras, das despesas com alimentação, higiene, saúde, educação, lazer, entretenimento e transporte do acolhido.

Após receber a criança ou adolescente sob sua guarda, a Família Acolhedora receberá uma bolsa-auxílio mensalmente;

A família apenas terá direito ao auxílio durante o período de acolhimento da criança ou adolescente.

Cada família receberá bolsa-auxílio mensal, no valor per capita equivalente a uma criança ou adolescente, à exceção dos grupos de irmãos.

Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de acolhidos.

 

 CRONOGRAMA DE DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DO FAMÍLIA ACOLHEDORA

- O mês de fevereiro de 2022 será o período de inscrições, orientações, esclarecimento de dúvidas e agendamento para as entrevistas com os interessados junto a Equipe Técnica responsável pelo serviço de Acolhimento Institucional do Município;

- No mês de março de 2022 serão realizadas as entrevistas para os inscritos e seleção das famílias interessadas;

- No mês de abril de 2022 será realizada a formação inicial com as famílias interessadas, com o objetivo de prepará-las minimamente para realizar o acolhimento familiar, contudo, a capacitação será continuada. A formação será aberta à todas as famílias que se cadastrarem no serviço e possivelmente realizada no período noturno, com o objetivo de facilitar a participação de todos. A formação ocorrerá através de 6 (seis) módulos com temas pertinentes, os quais serão ministrados pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em parceria com a rede de proteção do município.

- Nos meses de junho e julho de 2022 estimamos que a lista com a definição das famílias aptas a participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora esteja constituída.