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Estado de emergência de Telêmaco
Estado de emergência de Telêmaco

Município foi o primeiro do Paraná a ser reconhecido pela União

FONTE: PMTB

2020-04-08 às 08:08:33) Telêmaco Borba foi o primeiro município do Estado do Paraná a ter reconhecimento federal da situação de emergência em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).  A informação está contida na Portaria número 848, de 6 de abril de 2020, do Diário Oficial da União.

Diante desta circunstância, o diretor da Defesa Civil de Telêmaco Borba, Paulo Rogério Gomes (Paulinho), afirma que nesta situação torna-se menos burocrático a busca recursos federais para a saúde no enfrentamento a pandemia do COVID-19. “Trata-se de uma ação por parte do Governo Federal para o auxílio desse enfrentamento, o reconhecimento do estado de emergência demonstra o real quadro que o nosso município está vivendo”, reforça Paulinho.

A partir dessas informações, as equipes da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão as necessidades e o volume de recursos necessários para o atendimento das demandas, como a distribuição de kits de assistência humanitária (cestas básicas, água potável, kits dormitório etc.); recursos para a contratação de serviços como desinfecção de vias públicas.

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos.

SOBRE O DECRETO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A Prefeitura de Telêmaco Borba publicou no dia 18 de março, o decreto nº 26.557/2020, no qual declara Situação de Emergência na Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COVID-19). Com isso, o Governo Municipal poderá tomar medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.

Entre os 12 artigos que constam no decreto, merecem destaque a possibilidade de isolamento, quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos, vacinação e outras medidas profiláticas.

 

PORTARIA FEDERAL

A Portaria número 848 está disponível para consulta no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020. Foi expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, assinada pelo secretário Alexandre Lucas Alves.

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