ONLINE
247




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


Desenvolvimento Funcional terá eleição
Desenvolvimento Funcional terá eleição

Com escolha de comissão em Janeiro, mandato será de 3 anos

FONTE: PMTB

s

2018-12-11 às 08:02:43) A eleição para a Comissão de Desenvolvimento Funcional, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba está programada para o dia 21 de janeiro de 2019, Secretaria Municipal de Educação.

Os interessados em participar podem se inscrever até o dia 21 de dezembro 2018 na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo.

Serão ofertadas três vagas, sendo que para cada membro titular deverá ser eleito um suplente.

A duração do mandato para os membros eleitos da Comissão de Desenvolvimento Funcional é de três anos de participação, não cabendo eleição sucessiva.

Terão direito a candidatura e ao voto todos os servidores efetivos do Quadro Geral da Prefeitura de Telêmaco Borba, não sendo obrigatória a participação nas eleições.

Poderão ser candidatos todos os servidores efetivos do Quadro Geral da Prefeitura de Telêmaco Borba, desde que tenham concluído o Estágio Probatório.

Os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão não poderão ser votados ou votarem.

Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos, observada a maioria simples.

Em caso de empate terá preferência o candidato com data de provimento mais antiga no cargo efetivo e permanecendo o empate, o aspirante com maior idade.  Em caso de ausência de candidatos os membros serão designados pelo Prefeito Municipal.

A Comissão de Desenvolvimento Funcional é o órgão coordenador de todos os trabalhos relacionados ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, com atribuições de:

I - tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos avaliativos;

II - assegurar ampla publicidade das regras do processo de avaliação, das deliberações e dos atos praticados pela Comissão;

III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas de avaliação, observando o disposto na Lei n.º 1881 de 05 de abril de 2012 e no Decreto Regulamentar n.º 22.691;

IV - fixar datas e regras de atendimento aos diversos setores da municipalidade durante o período de avaliação, conforme o art. 20 do Decreto Regulamentar n.º 22.691;

V - proceder ao levantamento junto a Divisão de Recursos Humanos dos servidores aptos para a Avaliação de Desempenho;

VI - elaborar em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, a proposta de cursos de capacitação e formação continuada, a tempo de ser incluída no orçamento geral do Município;

VII - propor pareceres para atualização e improvisação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

VIII - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos;

IX - orientar para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente e sem rasuras;

X - emitir parecer sobre os recursos apresentados com relação ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, que observem disposto no art. 28 do Decreto Regulamentar n° 22.691;

XI - aplicar o Formulário de Avaliação de Desempenho aos servidores do Quadro Geral.

O resultado final do procedimento de eleição dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional será devidamente publicado em edição do Boletim Oficial do Município.