Com escolha de comissão em Janeiro, mandato será de 3 anos
FONTE: PMTB
2018-12-11 às 08:02:43) A eleição para a Comissão de Desenvolvimento Funcional, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba está programada para o dia 21 de janeiro de 2019, Secretaria Municipal de Educação.
Os interessados em participar podem se inscrever até o dia 21 de dezembro 2018 na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo.
Serão ofertadas três vagas, sendo que para cada membro titular deverá ser eleito um suplente.
A duração do mandato para os membros eleitos da Comissão de Desenvolvimento Funcional é de três anos de participação, não cabendo eleição sucessiva.
Terão direito a candidatura e ao voto todos os servidores efetivos do Quadro Geral da Prefeitura de Telêmaco Borba, não sendo obrigatória a participação nas eleições.
Poderão ser candidatos todos os servidores efetivos do Quadro Geral da Prefeitura de Telêmaco Borba, desde que tenham concluído o Estágio Probatório.
Os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão não poderão ser votados ou votarem.
Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos, observada a maioria simples.
Em caso de empate terá preferência o candidato com data de provimento mais antiga no cargo efetivo e permanecendo o empate, o aspirante com maior idade. Em caso de ausência de candidatos os membros serão designados pelo Prefeito Municipal.
A Comissão de Desenvolvimento Funcional é o órgão coordenador de todos os trabalhos relacionados ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, com atribuições de:
I - tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos avaliativos;
II - assegurar ampla publicidade das regras do processo de avaliação, das deliberações e dos atos praticados pela Comissão;
III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas de avaliação, observando o disposto na Lei n.º 1881 de 05 de abril de 2012 e no Decreto Regulamentar n.º 22.691;
IV - fixar datas e regras de atendimento aos diversos setores da municipalidade durante o período de avaliação, conforme o art. 20 do Decreto Regulamentar n.º 22.691;
V - proceder ao levantamento junto a Divisão de Recursos Humanos dos servidores aptos para a Avaliação de Desempenho;
VI - elaborar em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, a proposta de cursos de capacitação e formação continuada, a tempo de ser incluída no orçamento geral do Município;
VII - propor pareceres para atualização e improvisação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;
VIII - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos;
IX - orientar para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente e sem rasuras;
X - emitir parecer sobre os recursos apresentados com relação ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, que observem disposto no art. 28 do Decreto Regulamentar n° 22.691;
XI - aplicar o Formulário de Avaliação de Desempenho aos servidores do Quadro Geral.
O resultado final do procedimento de eleição dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional será devidamente publicado em edição do Boletim Oficial do Município.