Prefeitura recorreu de limitação, mas prevaleceu decisão do Estado
FONTE: PMC
2020-04-14 às 09:09:12) Por decisão judicial, a Prefeitura Municipal de Curiúva revogou o decreto que permitia abertura do comércio.
Num novo Decreto, de número 092/2020 (CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA), autoriza-se a abertura somente do comércio essencial, mas a Prefeitura posicionou-se, recorreu, mas prevaleceu a decisão que limitou o entendimento naquilo que são vistas como atividades essenciais.
Fica claro que existe por parte da municipalidade, dois aspectos neste momento: De atender o que reza o Ministério Público, como sempre se primou pela obediência às Instituições, mas também, a preocupação na manutenção dos empregos e que as empresas, geradoras destes, sofram o menos possível, neste momento diferenciado, não só municipalmente, mas como em todo Estado, nação, e no mundo inteiro, devido a essa pandemia.
Em razão da suspensão do Decreto Municipal nº 90/2020, por força da decisão judicial proferida nos autos nº 675-04.2020.8.16.0078, é que fora editado o 092/2020, desta feita, em consonância com o Decreto Estadual nº 4.317/2020.
CUIDADOS:
Conforme as autoridades municipais e decisão do grupo específico formado para medidas quanto à prevenção do Covid-19, a todos os curiuvenses, fica a determinação do uso de máscaras, e também, todos os cuidados sanitários já conhecidos e tão propagados, bem como, especialmente, a não aglomeração, especialmente observando a distância mínima em lotérica e limitação por pessoa, quando da entrada em supermercados.
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