ONLINE
51




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


Curiúva respeita decisão judicial e comércio local
Curiúva respeita decisão judicial e comércio local

Prefeitura recorreu de limitação, mas prevaleceu decisão do Estado

FONTE: PMC

as

2020-04-14 às 09:09:12) Por decisão judicial, a Prefeitura Municipal de Curiúva revogou o decreto que permitia abertura do comércio.

Num novo Decreto, de número 092/2020 (CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA), autoriza-se a abertura somente do comércio essencial, mas a Prefeitura posicionou-se, recorreu, mas prevaleceu a decisão que limitou o entendimento naquilo que são vistas como atividades essenciais.

Fica claro que existe por parte da municipalidade, dois aspectos neste momento: De atender o que reza o Ministério Público, como sempre se primou pela obediência às Instituições, mas também, a preocupação na manutenção dos empregos e que as empresas, geradoras destes, sofram o menos possível, neste momento diferenciado, não só municipalmente, mas como em todo Estado, nação, e no mundo inteiro, devido a essa pandemia.

Em razão da suspensão do Decreto Municipal nº 90/2020, por força da decisão judicial proferida nos autos nº 675-04.2020.8.16.0078, é que fora editado o 092/2020, desta feita, em consonância com o Decreto Estadual nº 4.317/2020.

 

CUIDADOS:

AS

Conforme as autoridades municipais e decisão do grupo específico formado para medidas quanto à prevenção do Covid-19, a todos os curiuvenses, fica a determinação do uso de máscaras, e também, todos os cuidados sanitários já conhecidos e tão propagados, bem como, especialmente, a não aglomeração, especialmente observando a distância mínima em lotérica e limitação por pessoa, quando da entrada em supermercados.

--

D