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Curiúva esclarece fechamento do comércio
Curiúva esclarece fechamento do comércio

“Todas as medidas sanitárias são tomadas visando não prejudicar o ramo"

2020-08-04 às 08:08:18) Na semana passada, a Prefeitura Municipal de Curiúva, via Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid19 (Comitê Extraordinário Cv19), fez pública uma nota de esclarecimento, devido ao fechamento, analisado como necessário, para frear os casos de corona na cidade. Leia na íntegra, a seguir:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em conta o surgimento de comentários por parte de alguns comerciantes e da população, especialmente nas redes sociais, em relação ao fechamento total nos finais de semanas, temos a esclarecer o que segue:

 

- Ao contrário do apontado por alguns, não somos contrários ao comércio local. Sabemos da importância do comércio para a economia local, tanto que todas as medidas sanitárias são tomadas VISANDO NÃO PREJUDICAR O RAMO;

 

- A OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda um isolamento social na casa de 70% quando a curva de contaminação está subindo. Com o toque de recolher a partir das 19h30 nos dias de semana e mais o fechamento do fim de semana, conseguimos uma taxa de isolamento de 56%, valor próximo ao recomendado;

 

- A Secretaria de Saúde possui dados de que o aumento exponencial de casos relacionados ao COVID-19 no Município de Curiúva está relacionado aos finais de semana, especialmente em decorrência de encontros familiares, festas clandestinas, churrascos, etc;

 

- Portanto, a medida de fechamento dos finais de semana, tem como objetivo que a população FIQUE EM ISOLAMENTO, permanecendo todos em casa, E JAMAIS PREJUDICAR O IMPORTANTÍSSIMO COMÉRCIO LOCAL;

 

- Desta forma, em relação ao fechamento total nos finais de semanas, tal medida foi tomada objetivando o isolamento necessário e principalmente não prejudicar os pequenos comerciantes, considerados como “não essenciais” (sic). Explicamos.

 

  1. a) Primeiro, a nosso juízo, a classificação de “não essenciais” é injusta e temerária, UMA VEZ QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO ESSENCIAL TODO E QUALQUER TRABALHO LÍCITO;

 

  1. b) O fechamento total nos finais de semana foi uma solução/alternativa que encontramos para não sermos obrigados a fazer o fechamento dos “não essenciais” por pelo menos 14 dias;

 

  1. c) Em Municípios da nossa região, quando houve significativo aumento de casos confirmados, assim como ocorreu em nosso Município, houve o fechamento dos “não essenciais” por pelo menos 14 dias. PORTANTO, PARA NÃO TOMARMOS ESTA MEDIDA, OPTAMOS POR FAZER O FECHAMENTO TOTAL SOMENTE NOS FINAIS DE SEMANA;

 

  1. d) Ou seja, é melhor todos fecharem em 04 finais de semana, do que somente os “não essenciais” , pequenos comerciantes, permanecerem fechados por 14 dias;

 

  1. e) Ademais, reforçamos que NÃO É JUSTO O FECHAMENTO POR 14 DIAS DAQUELES CONSIDERADOS COMO “NÃO ESSENCIAIS”, que como dito, atingiria somente os pequenos comerciantes que trabalham e exercem atividade lícita, com a finalidade de sobreviver e adimplir seus compromissos financeiros. Os pequenos comércios recebem pouquíssimas pessoas em seus estabelecimentos, sem fazer qualquer aglomeração ou fila, portanto, não se faz justa tal medida de fechamento, principalmente se considerado que os estabelecimentos onde é costumeiro um número maior de pessoas, como supermercados, lojas de materiais de construção civil e instituições bancárias continuariam abertos, uma vez que são considerados como essenciais.

 

- Após 02 finais de semana de fechamento, não é ainda possível avaliar com exatidão a eficácia destas medidas, visto que é sabido que os resultados do isolamento só aparecem na curva de contaminação cerca de 14 dias depois. Por isso a prorrogação, tendo em vista que a MEDIDA MOSTROU-SE POSITIVA;

 

- Também avaliando o fechamento nos dois últimos fins de semana, os novos fiscais contratados atenderam inúmeras ocorrências de festas, que obviamente estão proibidas. OS PRÓPRIOS FISCAIS ANALISARAM QUE SERIA DIFÍCIL MONITORAR TODAS AS FESTAS QUE ESTARIAM ACONTECENDO, UMA VEZ QUE É PERMITIDO O FORNECIMENTO DE BEBIDAS alcoólicas paras estas festas. Por esse motivo, OPTOU-SE PELA IMPLANTAÇÃO DA LEI SECA NOS PRÓXIMOS FINS DE SEMANA;

 

- Alguns podem afirmar que tal medida é inútil, pois os "festeiros" podem adquirir bebidas com antecedência ou nas cidades vizinhas. Porém, o Município não pode deixar de tomar uma atitude considerando aqueles que vão tentar burlar a regra. A AÇÃO DEVE DIFICULTAR AO MÁXIMO A OCORRÊNCIA DE AGLOMERAÇÕES e, se ainda assim acontecerem, punir os responsáveis;

 

- A equipe de fiscais vem trabalhando com o intuito de se evitar aglomerações, nos comércios e em festas clandestinas, objetivando conter a disseminação do vírus;

 

- Por fim, que EQUIPE TÉCNICA IRÁ SE REUNIR NO INÍCIO DA PRÓXIMA SEMANA, ocasião em que será deliberado sobre a manutenção de medidas sanitárias, inclusive, sobre o fechamento total nos finais de semana.

 

Curiúva/PR, em 31 de julho de 2020.

 

COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID19

COMITÊ EXTRAORDINÁRIO CV19.

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