Restrição abrange atividades comerciais no fim de semana e impõem multa a quem fizer festas em casa
FONTE: PMC
2020-07-14 às 07:35:58) Visando conter o aumento de casos de coronavírus no município, a Prefeitura de Curiúva publicou dois novos decretos que regulamentam as atividades comerciais e a circulação de pessoas no município e também impõe multa a quem realizar em casa festas ou qualquer tipo de eventos.
O Decreto 143 já vigorou para o recente fim de semana (10 a 12/7), mantendo a proibição de aberturas de bares, lanchonetes, pizzarias, food trucks, trailers e distribuidoras de bebidas, sendo permitida somente a entrega em domicílio (delivery).
Já o Decreto 145, proíbe atividades comerciais e de prestação de serviços nos dias 18 e 19/7 (sábado e domingo) e dias 25 e 26/7 (sábado e domingo), incluindo até mesmo supermercados e padarias. Fica permitido somente o funcionamento da farmácia de plantão, postos de combustível, borracharias, lava car e oficinas.
De segunda a sexta, o horário dos supermercados e padarias foi estendido até as 19h. Nas lanchonetes, restaurantes e similares, o consumo de alimentos/lanches no local fica autorizado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
Também fica proibida a aglomeração, mesmo que em residência particular, de mais de 6 pessoas em quaisquer eventos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O toque de recolher volta valer a partir das 19h30.
Por fim, reforça-se a proibição do consumo em vias públicas de bebidas alcoólicas, em qualquer horário e dia da semana, por período indeterminado.
LEIA OS DECRETOS NA ÍNTEGRA: 143 E 145
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