Decisão por este atendimento foi em virtude do aumento dos casos de corona
FONTE: PMTB
2020-07-17 às 09:27:14) O Conselho Tutelar informa que devido ao aumento dos casos confirmados e de suspeita de Covid-19 em Telêmaco Borba, o colegiado do Conselho Tutelar em uso de sua autonomia prevista no Art. 131, da Lei 8.069/90, decide pela restrição de atendimento ao público, limitando-se a atendimentos presenciais nos casos de urgência e emergência e mantendo atendimento ininterrupto 24 horas no telefone (42) 99972-0167.
Na sede do órgão será mantida a presença do Conselheiro Tutelar plantonista juntamente com um Conselheiro de apoio, com atendimento das 12 horas às 18 horas, pelo telefone 3904-1618.
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