ONLINE
263




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


Conheça o Programa Ação Organização
Conheça o Programa Ação Organização

Cumprimentos de Leis e Normas Municipais

FONTE: PMTB

2021-10-29 às 07:52:52)

O QUE É?

É um programa que visa a sensibilização da comunidade no que se refere ao conhecimento e responsabilidades no cumprimento das leis e normas municipais, e sua importância para a garantia da:

- Ordem pública e uso adequado do espaço urbano;

- Combate a endemias;

- Regularidade e salubridade das edificações;

- Limpeza urbana e adequada disposição de resíduos;

- Conservação de bens públicos;

- Segurança e fluidez no trânsito;

- Preservação do meio ambiente;

- Mobilidade e acessibilidade;

- Direitos individuais e coletivos.

 

QUANDO ACONTECERÁ?

Será um programa efetivo e contínuo em virtude da importância e necessidade de fortalecimento da consciência coletiva e disseminação do conhecimento sobre as leis em vigor.

ONDE SERÁ?

Em todo o município, abrangendo todas as comunidades e pessoas, utilizando-se dos meios disponíveis para o contato com a população.

POR QUÊ?

As leis existem, porém produzem poucos resultados quando não se tem o entendimento da importância de seu cumprimento. É fundamental o conhecimento e respeito às regras que nos regem para que tenhamos uma sociedade justa e inclusiva. Temos que nos permitir viver em uma cidade limpa e democrática.

Necessitamos combater a poluição sonora, o desrespeito às leis de trânsito, a perturbação do sossego, a disposição incorreta de resíduos e a proliferação da Dengue, Zika e Chikungunya. Os bens públicos estão disponíveis para todos e é nosso dever preservá-los para que as futuras gerações também os tenham a disposição. As calçadas são fundamentais e devem se manter livres e acessíveis para que todos, especialmente aqueles que tenham alguma limitação de mobilidade, possam transitar de forma segura.

QUEM REALIZARÁ?

Será desenvolvido por equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba com o envolvimento de toda a sociedade, especialmente das lideranças comunitárias.

COMO SERÁ?

O programa será desenvolvido em duas frentes: comunicação e fiscalização. A comunicação consistirá na abordagem de temas de interesse coletivo e que fazem parte do cotidiano das pessoas. A fiscalização acontecerá de forma preventiva, pedagógica, educativa e punitiva, através de ação fiscalizadora programada, cujo objetivo é permitir, ao cidadão, a correção de eventuais irregularidades antes da efetiva autuação.

VOCÊ SABIA?

TEMA 1: LIMPEZA DE CALÇADAS

VOCÊ SABIA?

Moradores, e ou proprietários, prestadores de serviços, comerciantes e indústrias são responsáveis pela limpeza da calçada em frente ao seu imóvel.

Segundo o Art.45 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, a limpeza na área de calçada que se localiza frontalmente ao imóvel é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do ocupante. No caso de imóveis de esquina, a responsabilidade pela limpeza se aplica às áreas frontal e lateral.

 

TEMA 2: DESPEJO IRREGULAR DE RESÍDUOS

VOCÊ SABIA?

É expressamente proibido depositar resíduos nas vias públicas, lotes vagos, áreas verdes, arroios e rios.

Segundo o §7° do Art.67 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, é terminantemente proibido descartar resíduo de qualquer natureza em terrenos vagos, em vias públicas, dentre eles os domésticos e da construção civil, assim como nas áreas de interesse ambiental, fundos de vale, no patrimônio público e nos arroios e rios.

 

TEMA 3: ANÚNCIOS E CARTAZES

VOCÊ SABIA?

Não é permitido colocar cartazes ou anúncios em postes, árvores e pontos de ônibus.

Segundo o §3° do Art.57 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, é proibido a colocação de qualquer meio de publicidade em área de domínio público ou de patrimônio público, exceto quando adquirido o direito por meio de concorrência pública, concessão ou permissão.

 

TEMA 4: COMÉRCIO AMBULANTE

VOCÊ SABIA?

O comércio ambulante não é permitido em determinadas regiões do município.

Segundo o Art.7 da Lei N°2343 de 28 de dezembro de 2017 que “Regulamenta o Comércio Eventual, Ambulante e Atividades Afins”, é proibido o comércio ambulante nas Avenidas Horácio Klabin, Chanceler Horácio Laffer, Paraná e Samuel Klabin assim como nas Ruas Alberto Elerth Filho e Reginaldo Guedes Nocêra.

 

AÇÃO FISCALIZADORA PROGRAMADA

PROGRAMAÇÃO - 4°TRIMESTRE - 2021

 - Centro, Praça dos Pinheiros e Cem Casas:  08 e 09/novembro

- Área 4, Jd. Monte Carlo, Socomin, Bom Jesus e Bela Vista: 10 e 11/novembro

- Jd. União, Alto das Oliveiras, BNH e Bonavila: 12 e 15/novembro

- Jd. Kroll, Conjunto São Francisco, Vila São Francisco, Jd. São Félix, San Rafael, Jd. Argentina,

CAIC, Jd. Europa, Rio Alegre, Recanto Feliz: 16/novembro

- Ana Mary, Macopa, São Luiz, Santa Rita: 23/novembro

- Monte Sinai I e II, Casa Bella, Vila Rosa e Vila Esperança: 17/novembro

- Área 1, Área 2, Vila Ozório e Jd Alegre: 18/novembro

- São João, São Silvestre, Vila Izabel, Jd América, Área 7: 19/novembro

- Área 3, Área 6, Jd Bandeirantes I e II, Distrito Industrial e Vila Rural: 22/novembro. 

--

D