ONLINE
138




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


Comprovante de Imposto de Renda 2023
Comprovante de Imposto de Renda 2023

FUNPREV o disponibiliza à aposentados e pensionistas

FONTE: PMTB

2023-03-22 às 08:12:51) O Fundo Previdenciário Municipal de Telêmaco Borba (FUNPREV) comunica aos aposentados e pensionistas que se encontra disponível o Extrato para Declaração do Imposto de Renda 2023 (IR).

De acordo com o superintendente, Flávio Simão, basta o beneficiário vir até a sede do FUNPREV, na Rua R. Leopoldo J M Voigt, 82, Centro, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta, ou solicitar pelo WhatsApp (42) 3273-2727.

O prazo para declaração do IR iniciou no dia 15 de março e termina dia 31 de maio de 2023.

 

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

FAIXA DE ISENÇÃO

A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

Com informações do Ministério da Fazenda - www.gov.br.