Inscrição para eleição começa no dia 11 de março
FONTE: PMTB
2022-02-15 às 06:07:33) A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria Municipal de Administração (SMA) divulga que no mês de março será realizada a eleição para o ingresso de novos membros na Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Os interessados em participar deverão realizar a inscrição para a candidatura na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo a partir das 8 horas do dia 11 de março até as 16 horas do dia 18 de março.
No dia 21 de março, será feita a divulgação dos candidatos inscritos em edição do Boletim Oficial do Município e no site da Prefeitura.
A eleição está programada para o dia 28 de março na Secretaria Municipal de Administração das 8h30 às 18 horas.
PARA PARTICIPAR
Poderão ser candidatos todos os servidores efetivos do Quadro Geral da Prefeitura de Telêmaco Borba, desde que tenham concluído o Estágio Probatório. Não poderão ser votados ou votarem os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão.
Terão direito ao voto todos os servidores efetivos da Prefeitura de Telêmaco Borba, não sendo obrigatória a participação nas eleições.
Serão considerados eleitos os quatro candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos observada a maioria simples, sendo os quatro primeiros membros eleitos e os quatro que sucederem suplentes, estes serão convocados conforme art. 23 do Decreto Nº 23.584 de 28 de outubro de 2016.
Em caso de empate terá preferência o candidato com data de provimento mais antiga no cargo efetivo e permanecendo o empate, o aspirante com maior idade.
Serão considerados automaticamente eleitos os servidores que se candidatarem caso cumpram todos os requisitos e o número de proponentes a membro for inferior a cinco.
Não atingindo o quantitativo de vagas a serem preenchidas por membros eleitos, os membros serão designados.
A Comissão de Desenvolvimento Funcional é o órgão coordenador de todos os trabalhos relacionados ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional não geram direito a nenhum tipo de gratificação, bonificação ou aumento salarial de qualquer natureza, são exercidos em horário de expediente e possuem como atribuições principais:
I- coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando aplicação do instituto da progressão;
II- coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;
III- verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;
IV- apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato de avaliação funcional;
V- viabilizar junto à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração as informações e o rol de servidores aptos a serem avaliados anualmente para fins de progressão ou promoção, cuja Portaria deverá ser publicada no Órgão Oficial do Município no mês de junho de cada ano;
VI- diligenciar junto à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para fins de apuração de faltas, procedimentos disciplinares, pontualidade, tempo de serviço, participação em comissão, conselhos, e outras descritas neste instrumento;
VII- orientar os servidores e as chefias sobre os procedimentos da avaliação de desempenho, instruindo sobre o preenchimento do formulário de Avaliação de Desempenho, bem como acompanhamento das avaliações;
VIII- coordenar a distribuição e recolhimento do material de avaliação juntos aos servidores e as chefias de cada repartição administrativa, no prazo expresso no art. 23 deste Decreto;
IX- orientar, coordenar e fiscalizar a avaliação de desempenho feita pelos servidores e pelas chefias;
X- realizar os procedimentos de verificação de autenticidade dos gabaritos e ausência de nulidades, bem como da totalização da pontuação obtida pelos servidores;
XI- elaborar a lista de pontuação e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para fins de publicação.