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Comarca de Curiúva: Motoristas convocados
Comarca de Curiúva: Motoristas convocados

Juíza emite nomes que auxiliarão em Curiúva, Sapopema e Figueira, nas eleições, em 06 de outubro

FONTE: JUSTIÇA ELEITORAL CURIÚVA

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2024-08-15 às 07:03:56) Confira quem são os motoristas, pertencentes à da Comarca de Curiúva, convocados para trabalhar no dia das eleições. Estes referem-se às cidades sede, de Curiúva, também de Sapopema, e Figueira.

No cabeçalho, a determinação da excelentíssima juíza eleitoral, Dra. Tais Silva Teixeira, da 119ª Zona Eleitoral, por força da Lei nº 9.504/97:

“FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados que, nos termos do art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram nomeados os motoristas abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

 

MOTORISTAS CURIÚVA

SEBASTIAO MARCIO DA SILVA

DARCI GUARDIANO JUNIOR/GOL

IVO LEMES DE MEDEIROS/GOL

JOAO MARIA CARNEIRO/GOL

JOSE REGINALDO BATISTA RIBEIRO/GOL

JOSE RODRIGO TRAVALINI/GOL

VALDERI DE FREITAS DA LUZ/SPIN

 

MOTORISTAS SAPOPEMA

GERVASIO RODRIGUES JUNIOR/ONIBUS

ADEMIR APARECIDO DE MELO/ONIBUS

OSNI MIRANDA DOS SANTOS/UNO

WALMIR DE OLIVEIRA DIAS/UNO

JOSÉ JAIR MATIAS DE OLIVEIRA/ONIBUS

NILSON CHIMITHE/ONIBUS

JULIANO DE OLIVEIRA MATIAS/ONIBUS

LUAN MAYNARDES/GOL

GILSON ANTONIO DOS SANTOS CORREA/ONIBUS

MARCIO STEINLE/ONIBUS

ROGERIO DOS SANTOS PONCE/ONIBUS

IVAN DOS SANTOS/ONIBUS

EDSON DE LIMA/ONIBUS

GUSTAVO GUIMARAES MARTINS/SIENA

PEDRO POZAROVISKI BUENO/ONIBUS

FRANCISCO G.MAINARDES/VAN

NIVALDO SANTOS DA SILVA/VAN

DIRCEU FERREIRA DE OLIVEIRA/RESPONSÁVEL 

 

MOTORISTA FIGUEIRA

DEVANIL FERREIRA

JOSMAR DA SILVA BISCAIA/ONIBUS

ISRAEL APARECIDO JORGE/ONIBUS

DIOMARIO BARBOSA DE LIMA/ONIBUS

LUIS DA SILVA CORREA

ADEMILSO DA SILVA

EVERALDO DA COSTA.

Os motivos justos para recusa que tivessem tidos os nomeados - da livre apreciação do Juiz – puderam ser alegados até 5 (cinco) dias contados do dia, já passado, em que foi feita a publicação. 

É chefe do Cartório Eleitoral, Danival Roberto Dias.

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