MEDIDAS SÃO PREVENTIVAS AO CORONAVÍRUS. PREFEITURA A PARTIR DE SEGUNDA, ATENDERÁ DAS 12 ÀS 18 HORAS
FONTE: PMTB
FUNPREV:
2020-03-20 às 09:34:25) O Fundo Previdenciário de Telêmaco Borba (FUNPREV) emitiu um comunicado avisando aos aposentados, pensionistas e servidores que estão em auxílio doença que a partir de sexta-feira (20), o atendimento será realizado somente por telefone ou e-mail. A medida atende ao Decreto nº 26.557/2020, no qual declara Situação de Emergência na Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COVID-19).
DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL 18ª SDP:
O delegado chefe da 18º Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, Dr. Amarantino Ribeiro, repassa a população quanto as orientações que estão sendo feitas pela Polícia Civil do Paraná.
A recomendação é para que fique em casa e só vá a uma delegacia em casos urgentes. A partir de quinta-feira (19) entram em vigor medidas visando conter a transmissão do novo coronavírus, de modo que isso não cause grandes impactos à sociedade que necessita dos serviços de polícia judiciária.
DETRAN:
Conforme decreto 019/2020 do dia 18/03/2020 do Diretor Geral do Detran, considerando a pandemia do COVID 19, conforme declarado pela Organização Mundial de saúde, informa que os atendimentos presenciais na 24° Ciretran que compõe os municípios de Telêmaco Borba, Imbaú, Ortigueira e Tibagi estão suspensos.
TUDO AQUI EMPRESARIAL:
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e da Indústria Convencional (SMTIC) informa que, diante da situação que requer medidas preventivas por conta do coronavírus, o atendimento ao público no “Tudo Aqui Empresarial”, localizado no prédio do Terminal Rodoviário, será feito tão somente via telefone a partir desta quinta-feira, 19 de março.
ATENDIMENTO NA SEDE DA PREFEITURA A PARTIR DE SEGUNDA (23), DAS 12 ÀS 18 HORAS:
A Prefeitura de Telêmaco Borba, devida ao medidas de combate ao Coronavírus, a partir de segunda-feira (23) atenderá com expediente reduzido, das 12 às 18 horas.
O Decreto nº 26.559 foi publicado na quinta-feira (19), no Boletim Oficial do Município nº 1504 e não se aplica aos serviços considerados essenciais, devendo as secretarias municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “Escalas de Trabalhos”.
Consideram-se serviços essenciais os vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), coleta de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), vigilância patrimonial vinculados à todas as secretarias e fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.
O Decreto também suspende a vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Registro de Ponto - SREP (biometria).