Decisão foi em decorrência dos cuidados pela pandemia
FONTE: PMTB
2020-04-23 às 09:15:37) A partir de ontem, quarta-feira (22), o cidadão terá a possibilidade de requerer, pela internet, os seguintes procedimentos da Justiça Eleitoral: primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Com a suspensão do atendimento presencial como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral do Paraná tem realizado atendimentos extraordinários a alguns eleitores em casos considerados urgentes, via e-mail.
Esse atendimento teve seu procedimento aprimorado com a publicação pelo TSE em 20/04/2020 da Resolução 23616/2020. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do interessado ao respectivo cartório eleitoral. A data limite para essas alterações, 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, permanece inalterada.
Para obter o atendimento o eleitor deve preencher o requerimento de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, disponibilizado pelo TSE, com link de acesso na página do TRE-PR na internet. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência), além da imagem do comprovante de quitação militar, que será anexado no campo “outros”, se for primeiro título eleitoral de cidadão do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
Todos os documentos que forem anexados deverão estar totalmente legíveis e em formato “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.
A Zona Eleitoral fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário.
O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.
Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
Em caso de dúvidas ou solicitação de orientação, durante o período de teletrabalho estabelecido no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, o cartório eleitoral de Telêmaco Borba disponibilizou um número de telefone para atendimento remoto ao eleitor em horário de expediente (42) 3272-3150, assim como o e-mail: zona111@tre-pr.jus.br.
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