Lei municipal garante políticas públicas a portadores de autismo
FONTE: PMTB
2020-05-15 às 07:44:36) O Executivo, atendendo uma indicação do vereador Mario Cesar Marcondes, elaborou a lei que foi aprovada e publicada no Boletim Oficial do Município no dia 17 do mês passado.
Na quarta-feira (13), a Associação de Pais, Terapeutas e Amigos dos Autistas (APTAA) de Telêmaco Borba, esteve com o prefeito Dr. Marcio Matos para terem conhecimento da Lei e alguns tópicos da Lei que precisam de regulamentação. O município tem três meses para regulamentar a Lei.
Outro assunto abordado na reunião foi o fortalecimento da APTAA no município. O prefeito Dr. Marcio garantiu o empenho para ajudar a APTAA na regulamentação e também em tornar a entidade de Utilidade Pública.
“A Associação sendo considerada de Utilidade Pública terá condições de obter benefícios, além de ser reconhecida como uma entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços a coletividade”, ressaltou o prefeito.
O vereador Mario Cesar Marcondes, presente na reunião, se prontificou a fazer o requerimento para que a APTAA passa a ser reconhecida como de Utilidade Pública.
A LEI
A Lei nº 2320 visa políticas públicas para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com o TEA e faz uma adequação da legislação municipal às leis federais n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e n° 13.146, de 06 de julho de 2015, especialmente a Lei nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, bem como considera o transtorno como deficiência, ou seja, igualou os direitos da pessoa com TEA ao das pessoas com deficiência.
Dessa forma, as garantias previstas no Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal n°13.146/15, também se aplicam aos autistas.
O número crescente de pessoas diagnosticadas com o TEA é um alerta para a criação de políticas públicas que garantam os direitos desse grupo.
De acordo com a Lei, a política municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é voltada às pessoas com transtorno autista, síndrome de Aspenger, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação e síndrome de Rett.
O município deverá implementar o Programa de Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em observância, obrigatoriamente, às exigências da Lei Federal nº 12.764, além de desenvolver ações e políticas no atendimento à pessoa com o transtorno, incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
Dar atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamento e nutrientes.
Outra diretriz importante é estimular à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência, entre outras que visem o desenvolvimento intelectual e profissional dos autistas. Acesse a Lei completa
DIA MUNICIPAL DO AUTISMO
Telêmaco Borba também instituiu o Dia Municipal do Autismo a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, em espaços públicos do município, tendo suas ações a cor predominante azul, cor esta que simboliza o dia mundial da conscientização do Autismo, data decretada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Outra garantia para os autistas é a Carteira de Identificação do Autista (CIA) que será expedida sem qualquer custo e foi lançada oficialmente no Paraná na quarta-feira (6).
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