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ACITEL: Atenção Empresários!
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Declaração de Imposto de Renda

FONTE: ACITEL

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2022-02-18 às 08:51:40) A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 25/02, tendo em vista que dia 28/02 será feriado bancário (carnaval), conforme consta na agenda tributária divulgada pela RFB. Portanto, fique atento!

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