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Acesso livre e imediato de documentos à vereadores
Acesso livre e imediato de documentos à vereadores

Poder Executivo veta este projeto da Câmara

FONTE: PMTB

2022-05-25 às 08:50:12) O prefeito Dr. Marcio Matos vetou o Projeto de Lei Ordinária nº 090/2021, que dispõe sobre o livre acesso a informações e documentos dos vereadores aos órgãos e repartições públicas.

O projeto prevê que os vereadores tenham acesso a documentos, relatórios nas repartições públicas e informações imediatas de servidores, munícipes e de processos, porém o chefe do Executivo entende que esse projeto prejudica a privacidade dos servidores e da população. “O projeto permite aos vereadores entrar em qualquer departamento e acessarem documentos que tem informações sobre o cidadão. Como por exemplo dívida ou certidão positivada, falta de pagamento de impostos e outros. Isso geraria invasão de privacidade, exposição e constrangimento de servidores e munícipes”, disse o prefeito.

Outro problema do projeto é a inconstitucionalidade. O projeto, segundo a Procuradoria Adjunta, é inconstitucional. “Iniciativas semelhantes foram feitas no Estado de São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul e todas foram objeto de Ação com decisão final de Inconstitucionalidade, bem como, da forma que o projeto de lei foi apresentado, pode ocorrer afrontas à legislação federal que cuida da Proteção de Dados Pessoais, a qual penaliza de forma severa o gestor respeitável pelos dados, no caso em debate, o prefeito”, explicou a Procuradoria.

Para o prefeito, o veto não tem o objetivo de impedir os parlamentares do acesso às informações, ou de exercerem o papel de fiscalizar, mas proteger a privacidade dos servidores e munícipes. “Frisamos novamente que muitos processos possuem informações pessoais e algumas de caráter sigiloso, e se o projeto fosse aprovado, poderia expor os servidores e os munícipes, causando constrangimento decorrente de eventuais excessos”, justificou.

Outro ponto observado para a decisão do veto total, é baseado na Constituição Federal que diz que na organização municipal não existe previsão de acesso imediato, em órgão ou repartição pública, a todo e qualquer documento, registro, processo administrativo, expediente e arquivo, tampouco autorização para examinar, vistoriar ou copiar.

 

Ao vereador, a Constituição Federal indica instrumentos fiscalizatórios que asseguram o equilíbrio e a independência entre os poderes, como

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

X – fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta.

(...)

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

 

Com todas as formas de controle, de acordo como prefeito, o vereador tem condições de acompanhar o trabalho do governo municipal e legislar em favor da comunidade.

O veto pode ser consultado na sua íntegra, (CLIQUE AQUI)

Fonte imagem: Serpro