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Abuso e Exploração Sexual Crianças e Adolescentes
Abuso e Exploração Sexual Crianças e Adolescentes

Hoje é o Dia Nacional de combate a este crime

FONTE: PMTB

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2020-05-18 às 15:33:10)  A data de 18 de Maio foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Assunto este, que apesar de causar repulsa e que muitas vezes seus sinais não são claros, o que pode passar como simples demonstrações de carinho.

Para termos uma melhor percepção deste tipo de violência, há a necessidade do conhecimento sobre o tema, só assim poderemos prevenir e proteger as crianças e adolescentes e, principalmente responsabilizar os autores da violência.

Falar de violência sexual no contexto da criança e adolescente, muitas vezes é associar apenas ao ato de penetração forçado. A violência sexual infantil é muito mais ampla e complexa, gera traumas profundos e consequências devastadoras na vida deste ser em desenvolvimento.

E o que diferencia o abuso sexual infantil da exploração sexual infantil? O abuso sexual pode envolver carinhos inapropriados, beijos, a exibição e exposição da criança na prática de masturbação ou em um ambiente em que ela presencie a prática sexual, seja com um parceiro ou através de pornografia visual. Já a exploração sexual engloba a prostituição de crianças e adolescentes, pornografia com vídeos ou fotos que poderão ser comercializados, tráfico de mulheres e turismo com motivação sexual.

E, ao contrário do que pensamos, o agressor pode estar mais próximo do que imaginamos. Segundo dados levantados pela Agência Brasil*, através do Disque 100, só em 2019, foram registradas um total de 17.093 denúncias de violência sexual contra menores de idade. Destes, 13.418 casos de abuso e 3.675 de exploração sexual. No ano de 2020, só nos primeiros meses, o governo federal registrou 4,7 mil novas denúncias, sendo 70% dos casos de abuso e exploração sexual de criança e adolescentes praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas, cometidas na casa do abusador ou da vítima.

A maneira que o abuso vai afetar cada criança ou adolescente varia de diferentes formas, assim como se apresentam seus sinais, sendo desde a ausência de sintomas até a manifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais. Os resultados do abuso podem surgir a curto e a longo prazo, com formas diferenciadas de acordo com a idade da vítima, podendo interferir gravemente no fator psicológico em alguma fase de sua vida, o que pode se agravar desde o flagelo ao suicídio. Para que possamos reconhecer os sinais de abuso, se faz necessário buscar conhecer as fases do desenvolvimento para saber identificar o comportamento próprio da sexualidade adequado para a idade. A criança ou adolescente que sofre abuso sexual, tem comportamentos não condizentes com sua idade.

Conforme a cartilha criança e adolescentes: identificação e enfrentamento, existem alguns sinais mais comuns de possível ocorrência de violência contra crianças e adolescentes. Devemos nos atentar para à constância, repetição, frequência deles ao observar a criança ou o adolescente.

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Fonte: **

Na cartilha é ressaltada também importância de que podem haver casos de abuso sexual sem manifestação de sintomas por parte da criança ou adolescente.

Uma forma de proteger seu filho é não desconsiderar os relatos trazidos por elas. Ao invés de você tratar como fantasias e imaginação fértil, converse, investigue e questione. Ao ouvi-lo, está garantindo seu direito ao desenvolvimento saudável e a sua proteção. Mas devemos estar atentos aos sinais, pois na maioria das vezes, as crianças e adolescentes não demonstram verbalmente que estão em situação de perigo.

Caso você acredite que algo de errado está acontecendo com seu filho ou com uma criança que você conheça, não deixe de reportar às autoridades, pois violência sexual é crime.

Não é necessário você ter certeza, ou ter testemunhado um fato! Se suspeita de que algo possa estar errado, você pode e deve denunciar, esta pode ser feita de forma anônima através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), através do Disque 180 ou recorrendo ao Conselho Tutelar. Apesar de poder denunciar anonimamente, deve-se ter cuidado com falsa comunicação de crime.

A cartilha criança e adolescentes: identificação e enfrentamento também nos traz os mitos que giram em torno da violência sexual e a realidade, os que realmente acontece, conforme dados estatísticos.

MITO: se não houver marcas físicas, não houve abuso.

REALIDADE: a maioria dos abusos são disfarçados num discurso de carinho e amor. Muitas vezes não há marcas físicas.

 

MITO: somente meninas são abusadas sexualmente.

REALIDADE: cerca de 1/4 das vítimas é menino. 

 

MITO: só homens abusam de crianças.

REALIDADE: mulheres também abusam.

 

MITO: o abusador é um estranho.

REALIDADE: na maior parte dos casos, o abusador é membro da família.

 

MITO: a criança não se recordará do abuso e crescerá sadia.

REALIDADE: mesmo sem se recordar de tudo, a criança sofre os efeitos da situação abusiva.

 

MITO: se a criança se retrata em relação ao abuso é porque não ocorreu o fato.

REALIDADE: muitas crianças se retratam em razão de ameaças, intimidações, sofrimento dos pais e da confusão gerada pela reação das pessoas que ama quando anuncia o abuso.

 

MITO: a criança ou o adolescente cooperou com o ofensor.

REALIDADE: o abusador envolve as vítimas. Há no abuso uma relação desigual, em que o poder ou a autoridade do abusador causa obediência e sujeição.

 

MITO: os danos causados pela violência sofrida pela criança ou adolescente são irrecuperáveis.

REALIDADE: a recuperação depende da capacidade de resiliência da vítima. Resiliência significa a capacidade multideterminada por fatores internos e externos de recuperar-se de fatos estressantes, conseguindo reposicionar-se, reorganizando-se e fortalecendo-se.

 

REFERÊNCIA:

* Dados extraídos da Agência Brasil. Disponível no sítio eletrônico: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-05/mais-de-70-da-violencia-sexual-contra-criancas-ocorre-dentro-de

** Texto retirado da cartilha: Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento. Disponível no sítio eletrônico: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/mpdft/cartilha_violencia_contra_criancas_adolescentes_mpdft.pdf

 

VIOLÊNCIA SEXUAL

 

COMO DENUNCIAR?

CONSELHO TUTELAR

conselhotutelartb@gmail.com

(42) 3904-1618 e 99972-0167

 

CANAIS FEDERAIS PARA COMUNICAÇÃO DE VIOLÊNCIA:

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: http:// https://ouvidoria.mdh.gov.br/

MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

DISQUE 100 – Disque Direitos Humanos, é um serviço de proteção vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

DISQUE 180 – Central de Atendimento à Mulher

3 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TELÊMACO BORBA – PR

Endereço: Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 CEP: 84.261-320 Fone: (42) 3272-9056 - Telêmaco Borba – PR

Email: telemacoborba.3pro@mppr.mp.br

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