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Coletores enfrentam riscos com cães
Coletores enfrentam riscos com cães

Também, materiais cortantes e exposição a agentes biológicos

FONTE: PMTB

03/07/25 às 09:24:56) Os coletores de lixo enfrentam diversos riscos durante o trabalho, incluindo ataques de cães, que podem causar ferimentos, além de outros perigos como cortes com materiais cortantes e exposição a agentes biológicos. A falta de acondicionamento adequado do lixo, como vidros e agulhas, e a presença de animais agressivos são fatores que aumentam esses riscos.

 

RISCOS ESPECÍFICOS:

ATAQUES DE CÃES:

Cães podem atacar coletores de lixo ao se sentirem ameaçados ou ao buscar alimento no lixo.

 

CORTES E FERIMENTOS:

Objetos cortantes como vidros, latas e outros materiais descartados de forma inadequada podem causar ferimentos nas mãos e pés dos coletores.

 

MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

GERENCIAMENTO ADEQUADO DO LIXO:

É importante que a população colabore descartando o lixo de forma segura, utilizando recipientes adequados e evitando embalagens com materiais cortantes.

 

CONTROLE DE ANIMAIS:

Proprietários de animais devem manter seus cães presos ou sob controle durante os horários de coleta, evitando ataques aos coletores.

 

CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO:

É fundamental que a população seja conscientizada sobre os riscos enfrentados pelos coletores e a importância de colaborar com a segurança deles.

A conscientização e a colaboração de todos são essenciais para garantir a segurança dos coletores de lixo e reduzir os riscos de acidentes.

O dono ou detentor do animal responde objetivamente pelos prejuízos, a menos que comprove culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.

 

RESPONSABILIDADES DO DONO/DETENTOR:

RESPONSABILIDADE CIVIL:

o             O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, a menos que comprove culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.

 

o             Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, mas pode ser afastada se comprovada a culpa da vítima ou caso fortuito.

 

CÓDIGO CIVIL (ART. 936):

Trata da responsabilidade do dono ou detentor do animal pelos danos causados.