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TB emite novo decreto quanto à Covid-19
TB emite novo decreto quanto à Covid-19

Intenção da Prefeitura é fazer contenção dos casos

FONTE: PMTB

2021-06-16 às 07:40:17) A Prefeitura de Telêmaco Borba emitiu na segunda-feira (14) o decreto 27.467/2021 que dispõem de medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Entre as determinações do decreto está a restrição provisória de circulação de pessoas das 23 horas até às 05 horas em espaços e vias públicas do município entre os dias 14 e 30 de junho.

Também estão proibidas nos domingos as atividades não essenciais, conforme decreto estadual número 4317/2020. 

A venda de bebidas alcoólicas continua proibidas das 23 horas de sexta-feira até às 05 horas de segunda-feira. Além disso, do dia 14 a 30 junho está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público, em qualquer horário do dia.

O consumo em clubes, lanchonete, bares, restaurantes, padaria e afins, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), deve condicionar a entrada dos clientes, impreterivelmente, até as 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas. Na modalidade de delivey não há restrição de horário. A modalidade take way está liberada até às 23 horas.

As atividades não podem ultrapassar 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB. Para os estabelecimentos que não possuem CLCB, o cálculo da capacidade máxima de ocupação deve seguir a fórmula da área total dividida por 1,5 e o resultado novamente dividido por dois.

Permanecem proibidas o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas e também estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.

Já o cinema pode funcionar das 10 horas às 23 horas, com limitação de 50% do público, respeitando todas as medidas de prevenção de contágio já emitidas pela Administração Pública.

A prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, deverão observar o protocolo de práticas esportivas e coletivas (que está anexo no Decreto 27.467/2021, publicado na edição 1742, de 14 de junho de 2021).

Está permitida a realização de reuniões com no máximo 15 pessoas, estritamente para fins profissionais e/ou de eventos coorporativos, em espaços de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados. Porém o decreto recomenda que as reuniões, sempre que possível, sejam realizadas na modalidade remota/virtual.

 

IGREJAS

O funcionamento das igrejas e templos religiosos seguem a determinação da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) que determina no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 35%, garantido o afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em todas as direções.

Devem preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo. Locais onde os assentos são individualizados, porém estão fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos.

Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.

Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.

Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros. Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração dos cultos religiosos deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. Os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores.

A resolução completa pode ser vista neste link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes.

 

CONVOCADOS

O documento determina também que os servidores municipais, de qualquer setor, podem ser convocados para auxiliar na fiscalização do cumprimento das medidas que constam nos decretos e normas de enfrentamento à Covid-19, sempre que se fizer necessário.

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