ONLINE
63




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

 

AWEF

b

S

D

ds


Procon orienta sobre serviços com cartões
Procon orienta sobre serviços com cartões

Interatividade e bloqueio e Serviço de Interatividade são aqui abordados

FONTE: PMTB

 s

2016-05-12 às 06:47:25) Esses serviços são criados e desenvolvidos por terceiros. Começam quando uma empresa de desenvolvimento de aplicativos para celulares desenvolve um Quiz interativo, por exemplo: A empresa faz um contrato com a operadora de telefonia móvel e o serviço é disponibilizado, são disparados milhares de mensagens para os aparelhos celulares dos consumidores para aceitarem o serviço.

O que as operadoras alegam é que o consumidor acaba aceitando os serviços e devido a isso é tarifado semanalmente ou diariamente. A cada interatividade recebida o assinante paga de R$ 0,22 a R$14,99 por mensagem recebida.

A forma de saber se a interatividade está ativa em sua linha é fácil, além de receber diversas mensagens o consumidor consegue acessar o seu detalhamento de consumo através do site de sua operadora realizando um cadastro simples e conseguirá ver os serviços e valores que estão sendo descontados de seus créditos. A maneira mais eficaz de se cancelar e conseguir o ressarcimento do serviço indevido é o consumidor se dirigir até ao Procon, onde os técnicos têm um atendimento direto com as operadoras e conseguem um contato rápido e eficaz.

 

Bloqueio dos Créditos

Uma resolução da Anatel (316/2002) estabelece que, esgotado o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente, tanto com o bloqueio para chamadas originadas quanto para o recebimento de chamadas a cobrar. Fica permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.

Depois deste prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora.

Segundo o TRF1, a resolução foi revogada por uma outra (477/2007) que estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade e que a prestadora deve oferecer, no mínimo, os com validade de 90 a 180 dias.

Se forem inseridos novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

 

Mais informações ligue para o Procon - 151.

 

Leia Também:

CONHEÇA E PATROCINE VOCÊ TAMBÉM A AVTB